DESEMBARGADOR SUSPENDE TAXA DO LIXO ATÉ ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO

O DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO SUSPENDEU NESSA SEGUNDA-FEIRA, 22, CAUTELARMENTE A TAXA DO LIXO EM FORTALEZA.

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A decisão do magistrado, que é provisória, atendeu a pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. O prazo concedido para que a Prefeitura interrompa a cobrança da taxa é de dez dias. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada à Justiça no mês passado, o Ministério Público do Estado (MPCE) argumentou pela inconstitucionalidade da medida e solicitou a sua suspensão imediata, de modo a evitar prejuízos. Em nota, a gestão do prefeito José Sarto (PDT) rebateu eventual ilegalidade da lei, aprovada pela Câmara de Vereadores em trâmite que teve início no ano passado. “A Prefeitura Municipal de Fortaleza ressalta que a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) atende à lei federal 14.026/2020 do Marco Legal do Saneamento Básico e já é cobrada em 23 capitais brasileiras”, sustentou o Paço. No despacho dessa segunda, 22, porém, Aires Filho escreveu: “O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equiparado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório”. “assim”, continuou o juiz, “a minha impressão é que, ao invés de captar os recursos financeiros junto a agências de desenvolvimento, o município de Fortaleza, de forma conveniente, transfere esse ônus aos cidadãos-contribuintes”.

Reportagem: Henrique Araújo/Franciolli Luciano Jornalista filiado a ACEJI e abraji registro profissional MTB Nº 0003901/escritor cineasta e dramaturgo.

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