PREFEITURA DO JUAZEIRO DO NORTE TERÁ QUE EXONERAR COMISSIONADOS NOMEADOS EM SITUAÇÃO ILEGAL POR DETERMINAÇÃO JUSTIÇA
Cargos são de assessores jurídicos e subprocuradores do Município, que foram nomeados em detrimento de servidores efetivos.
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A Justiça determinou à Prefeitura de Juazeiro do Norte, na região metropolitana do cariri, que exonere assessores jurídicos de secretarias municipais e sobprocuradores do Município com cargos comissionados, nomeados em detrimento de servidores públicos efetivos. Se descumprir a ordem, o Executivo deve pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão ocorre após ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE). Segundo o MPCE, a situação representa uma controvérsia em relação aos requisitos constitucionais para a criação de cargos comissionados. A petição inicial foi assinada pelos promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Breno Rangel Nunes da Costa, em 2015. Já o recurso da apelação foi subscrito pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, em 2021. Nos autos do processo, consta, em documentação subscrita pela Procuradoria Geral de Juazeiro do Norte, que há, atualmente, 16 procuradores concursados e 16 subprocuradores estes, exclusivamente comissionados. Todos, porém, executam as mesmas funções, o que, de acordo com o Ministério Público, comprova inconstitucionalidade. O mesmo acontece em relação ao cargo de assessor jurídico do Município. Embora, aparentemente, o cargo seja classificado como um assessoramento, o Tribunal de Justiça não identificou especificidade e diferenças entre as atribuições de procurador e subprocurador, havendo "verdadeira confusão" nas funções. Procurada pelo Sistema Verdes Mares para tratar do assunto, a Procuradoria Geral do Município informou que irá se pronunciar oficialmente sobre a decisão do MPCE somente na última quinta-feira dia 16.
EXONERAR COMISSIONADOS
O Tribunal determinou, ainda, à Prefeitura de Juazeiro, que exonere os cargos comissionados de subprocuradores e assessores jurídicos do Município no prazo de um ano. Além disso, ordenou que sejam convocados os aprovados no último concurso público promovido pela gestão, caso ainda existam candidatos a serem chamados. Não havendo mais aprovados, deve ser feito um novo concurso público para o preenchimento de vagas efetivas. Para a Justiça, a criação de cargos comissionados somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Informações do Diário do Nordeste/ Franciolli Luciano Jornalista filiado a asseji e abraji registro profissional MTB Nº 0003901
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